O Consórcio é um excelente negócio como forma de Aumento de Patrimônio, Geração de Renda para o Futuro, Amplo Cenário de Oportunidades, Elevação Financeira e Alto Controle de Decisões.
E o melhor: pagando parcelas que cabem no bolso! Mas, assim como em qualquer transação que envolve dinheiro, é importante conhecer suas regras de funcionamento e, principalmente, tomar alguns cuidados para fazer consórcio e um bom negócio.
Nós da Lercada estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar consumidores para que façam adesão ao consórcio consciente de suas características. Isso é importante não apenas para evitar frustrações, como para que o consorciado aproveite ao máximo as oportunidades que a modalidade oferece.
Para isso, selecionamos 3 dicas que consideramos ESSENCIAIS para que o consórcio não se torne uma dor de cabeça, e sim seja o caminho para a realização dos seus sonhos!
1) Escolha uma administradora autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB)
Assim como nós da Lercara, uma empresa só pode administrar consórcios com a aprovação e autorização do BCB. Desde 1991, cabe a ele conceder autorização para o funcionamento ou cancelar a autorização das administradoras de consórcio, disciplinar as operações, penalizar os infratores, fiscalizar, estabelecer os procedimentos relativos ao processo administrativo e intervir nas administradoras.
2) Não acredite em promessa de contemplação
As duas únicas formas de contemplação no consórcio são sorteio, no qual todos concorrem em igualdade, e lance, em que vence o consorciado que fizer a melhor oferta. Mesmo por lance não há garantia, visto que, até a data da assembleia, não se sabe o valor que os concorrentes irão ofertar.
Sendo assim, ela pode ocorrer do início ao fim do grupo, não sendo possível garantir data ou período. Portanto, nossos especialistas estão à sua disposição para ajudar com todas as informações para sua contemplação mais adequada com suas necessidades.
Também é importante esclarecer que é possível aderir ao consórcio por meio de uma cota contemplada (o que não tem relação com promessa de contemplação). A cota contemplada, como o nome diz, é a cota de um consorciado que já foi contemplado por sorteio ou lance e ainda não utilizou o crédito. Sua compra e venda, que nada mais é do que transferência de contrato, é totalmente legal e só depende da autorização da administradora.
3) Leia atentamente o contrato de adesão
O contrato de adesão reúne os direitos e deveres dos consorciados e da administradora. Ao assiná-lo, você formaliza seu ingresso no grupo, concordando com todas as cláusulas ali estabelecidas.
Portanto, é fundamental ler atentamente a todas elas e estar ciente de tudo, bem como tirar dúvidas, se necessário for. Além disso, verifique se TUDO o que foi prometido, em propaganda ou pelo vendedor, consta nesse documento. Desconsidere promessas verbais.
Fique à vontade para tirar todas as suas dúvidas com nossa equipe de especialistas.
Fonte: ABAC